sexta-feira, 5 de novembro de 2021

PREFEITO DE PAULISTA-PE NEGA CONCESSÃO DO PRÊMIO ALDIR BLANC A ARTISTAS LOCAIS

 

Imagem: Arquivo Folha

Em decreto publicado esta semana, dia 03/11/21 o prefeito da cidade do Paulista-PE, Yves Ribeiro negou a concessão do premio denominado LEI ALDIR BLANC, a artistas da cidade do Paulista que realizaram o cadastro e receberam como proponentes, verba referente a Lei no ano de 2020.

O decreto vem sendo alvo de críticas de vários segmentos artísticos, pois o prefeito esta indo na contramão do estado de Pernambuco que não colocou nenhuma objeção em relação aos proponentes inscritos no ano de 2020. 

Segundo o conselho Municipal de Politica Cultural, que vinha participando de várias reuniões com o secretário de cultura Sidney Valério, o decreto vai de encontro com o que foi planejado e acordado com os conselheiros e a gestão.

Em nota, o Conselho Municipal de Politica Cultural da cidade do Paulista-PE, repudia veementemente a atitude do prefeito Yves Ribeiro e esclarece a falta de sensibilidade da atual gestão, visto que a concessão do prêmio Aldir Blanc está diretamente relacionada ao momento de pandemia que atravessa o país, sendo assim, impedir profissionais de terem acesso a lei por terem participado do processo no ano anterior demonstra profunda falta de respeito e solidariedade com todos aqueles que contribuem para a cultura da nossa cidade. 



CONFIRAM ABAIXO A NOTA DE REPUDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL DA CIDADE DO PAULISTA-PE.


O Conselho Municipal de Política Cultural da cidade do Paulista-PE vem a público repudiar com veemência a postura do Prefeito @yvesribeiro15 em relação a Cultura da nossa cidade, em específico o que diz respeito à Lei Aldir Blanc (LAB) em sua segunda fase no município.

O Decreto 133/2021, que foi assinado pelo Prefeito e publicado ontem (03/11/21), regulamenta a 2ª fase da LAB. Porém, a despeito do que foi discutido e deliberado junto com o Conselho de Cultura, o decreto atropela e ignora uma das questões fundamentais para a classe artística, que nós do Conselho fechamos questão e a Secretaria de Cultura acatou através do Secretário Executivo Isaac Ramos e dos Supervisores de Cultura Jeferson Duarte e Elson Sales, que foi a permissão de inscrição para aqueles e aquelas que foram contemplados na primeira fase poderem concorrer aos prêmios na 2ª fase com o novo edital.

Ora, se nem o Governo do Estado de Pernambuco proibiu em seus editais recentemente lançados para a mesma lei, por qual motivo Paulista está vetando este recebimento? O acertado em reunião entre este Conselho de Cultura e a Secretaria de cultura foi permitir a inscrição de quem já recebeu na 1ª fase, porém a prioridade de recebimento seria para quem ainda não recebeu nenhum recurso da LAB, assim como fez o próprio Governo do Estado.

O Art. 8º do Decreto do Prefeito deixa claro que “O subsídio previsto neste Decreto somente será concedido para os trabalhadores da cultura, que não tenham recebido anteriormente o subsídio da LAB 2020”, ou seja, um claro descumprimento da deliberação consensual entre a Secretaria de Cultura e este Conselho, numa nítida demonstração de insensibilidade com quem desde o início da pandemia, há quase 2 anos, está com todas as necessidades básicas a mercê da boa vontade dos gestores públicos em liberar “auxílios” por que estavam impedidos de trabalhar. A propósito, o Prefeito Yves Ribeiro não criou nenhum auxílio emergencial para os artistas e fazedores de cultura da cidade.

Além disto, foi utilizado neste Decreto o Art. 6º da LAB para regrar o recebimento dos recursos, contudo este Art. 6º não versa sobre o inciso III da LAB, o qual regerá o edital a ser lançado em Paulista, o Art. 6º fala APENAS do inciso I, que ficou sob responsabilidade dos Governos Estaduais para inscrições de Pessoa física para este inciso, exclusivamente.

Há portanto por parte do Prefeito Yves Ribeiro, uma clara ausência de sensibilidade para com a classe artística da cidade. É como se ele entendesse que o recebimento anterior tivesse atendido até os dias atuais todas as necessidades das pessoas e grupos contemplados na 1ª fase da LAB; há também uma perceptível falta de compreensão da própria Lei Aldir Blanc, haja vista a utilização do Art. 6º para reger o inciso III e ainda, há um nítido e esmagador toque de autoritarismo, dando de ombros para o que este Conselho coloca como prioridade para a classe artística, Conselho este, inclusive, esvaziado por esta gestão que, mesmo após 11 meses à frente do executivo municipal, ainda não indicou seus membros para que a composição estivesse completa.

Seguiremos na luta pelo fortalecimento da cultura em nossa cidade e pela derrocada da politicagem tão enraizada aqui em Paulista. A cultura resiste e não será relegada ao clientelismo dos governantes de plantão.

Saudações culturais e todos!

Conselho Municipal de Política Cultural do Paulista.
Paulista, 04 de Novembro de 2021.

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