97 candidatos aprovados no concurso de 2014 da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para o cargo de segurança metroferroviária, ainda estão enfrentando uma batalha judicial que parece não ter fim, tudo porque a empresa se nega a dar andamento ao processo de contratação dos funcionários administrativamente. Através de ordem judicial, por volta de junho desse ano, os candidatos foram convocados por telegrama, para realizarem as demais etapas do certame, inclusive exames psicológicos e testes físicos, que foram feitos até com muita rapidez segundo os candidatos. Posteriormente a empresa também solicitou através de telegrama, que os candidatos realizassem todos os exames médicos exigidos acompanhado do exame ocupacional, para dai em diante efetivar as contratações, exames esses que foram realizados pelos candidatos e pagos por eles mesmos, segundo consta no edital do certame. Após a entrega dos exames na sede da CBTU em Recife, os candidatos foram informados que no mês seguinte seriam contratados, coisa que não aconteceu. Inicialmente a informação passada pelo RH da empresa era que teria até o prazo de validade do concurso para realizar todas as contratações, prazo esse que encerrava-se no dia 16 de setembro de 2018.
Daí em diante a historia mudou e os candidatos foram informados que não seriam mais contratados porque o jurídico da empresa entendeu que não existia ordem judicial para realizar essas contratações.
Todos esses 97 aprovados no referido concurso estão tentando ingressar na empresa através de uma ação civil pública que já se estende por cerca de 04 anos.
Na ultima decisão judicial referente ao caso, o juiz suspendeu o prazo de validade do concurso com o intuito de salvaguardar o direito de todos os candidatos aprovados no certame, e a CBTU também encontra-se impedida de celebrar novos contratos com empresa de segurança/vigilância com o intuito de substituir os candidatos aprovados no concurso por candidatos advindos de empresas que prestam serviços de terceirização.
O Art 3º da lei Nº 6.149 de 02 de dezembro de 1974 diz: "PARA SEGURANÇA DO TRANSPORTE METROVIÁRIO, A PESSOA JURÍDICA QUE O EXECUTE DEVE MANTER CORPO PRÓPRIO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DO SERVIÇO, ESPECIALMENTE NAS ESTAÇÕES LINHAS E CARROS DE TRANSPORTE".
O resultado de toda essa luta jurídica da CBTU contra o direto dos candidatos de exercerem a função ao qual prestaram concurso, contribui fortemente para aumentar o clima de angustia e insegurança nos, aproximadamente, 400 mil usuários que necessitam do metrô para se deslocarem todos os dias.
A impressão que dá é que a cada dia que passa, o direito dos usuários são suprimidos justamente pela instituição responsável pela garantia deles dentro das estações.

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